O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para entender que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico não podem ser automaticamente incluídas na fase de execução de condenações trabalhistas se não participaram da fase inicial do processo.
A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1387795 — com repercussão geral reconhecida — estabelece que a inclusão deve ser medida excepcional, aplicada apenas em casos de abuso ou fraude, como o encerramento de uma empresa para evitar responsabilidades.
Segundo os ministros que formaram a maioria, essa restrição protege os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, garantindo que a empresa chamada a responder possa apresentar seus argumentos desde o início do processo.
O entendimento impacta diretamente a forma como as execuções trabalhistas serão conduzidas, especialmente para grupos empresariais que atuam de forma integrada, mas com empresas juridicamente distintas.
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