O governo sancionou em novembro de 2025 a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), alcançando aqueles que ganham até R$5.000 mensais. A norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, sem noventena, em observância ao princípio da anterioridade.
Rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350 terão um desconto progressivo, enquanto salários acima desse valor voltam a ser tributados conforme a tabela vigente.
Para grande parte dos trabalhadores, a mudança representa mais renda líquida e alívio no orçamento. No entanto, para empresas, contadores e sócios de sociedades empresariais, a novidade exige atenção redobrada. A isenção altera a base de cálculo para pró-labore, distribuições de lucros e planejamento tributário corporativo, podendo gerar efeitos não previstos se não houver adaptação adequada.
Além disso, com a alteração de tratamento de faixas de renda intermediárias (até R$7.350 mensais) e o estabelecimento de nova tributação sobre lucros e dividendos de altos rendimentos, exige revisão de estrutura societária, políticas de distribuição e governança fiscal.
Diante disso, o planejamento tributário e societário se torna essencial. É o momento de rever contratos sociais, definições de remuneração, políticas de distribuição, além de alinhar a contabilidade e o compliance fiscal às novas regras.
Destacamos que, com assessoria jurídica e tributária especializada, é possível aproveitar os benefícios da nova lei com segurança, preservando a saúde financeira da empresa, evitando riscos e planejando o crescimento com previsibilidade.
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