Uma entidade gestora de mão-de-obra portuária foi condenada pela 15ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) a pagar R$ 15 mil de danos morais para cada um de quatro trabalhadores após compartilhamento indiscriminado de relatórios contendo dados sensíveis — como histórico de saúde, filiação sindical e informações bancárias — com empresa terceirizada.
O magistrado entendeu que esse tipo de informação configura “dano moral in re ipsa”, ou seja, prescinde da prova de prejuízo material diante da gravidade da violação, por violar diretamente o direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana.
O caso ainda demonstrou que a exceção de “exercício regular de direito” prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos art. 11, II, “d”, não se aplicou, uma vez que o fornecimento dos dados não decorreu de ordem judicial, mas de pedido administrativo. A decisão marca um alerta para empresas e entidades que tratam dados de trabalhadores: o tratamento de informações sensíveis exige atenção redobrada, políticas eficazes de compliance, minimização de dados e segurança adequada das bases.
Para empresas, o impacto é claro: a exposição indevida de dados sensíveis no âmbito trabalhista não é apenas problema de proteção de dados: é questão de responsabilidade civil, imagem e governança corporativa.
A ATF Law está preparada para assessorar organizações na adequação às exigências da LGPD, no desenho de políticas internas de privacidade e no tratamento jurídico de casos de vazamento ou uso indevido de dados.
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