Por William de Aguiar Toledo. Mestre
em Direito¹. Especialista em Direito da
Propriedade Intelectual. Especialista em
Direito da Concorrência. Especialista
em Direito Minerário. Sócio do
Escritório Aguiar Toledo Advogados
Associados.
A partir da Instrução Normativa nº 1.571/2015, a Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória denominada e-Financeira.
Através desta nova regra, as instituições financeiras deverão informar ao fisco quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00, para pessoas físicas, e R$ 6.000,00, para pessoas jurídicas.
Apesar das críticas sobre eventual afronta ao sigilo bancário, principalmente porque especialistas da área tributária entendem que a nova regra, na prática, fiscalizará a quase totalidade das operações financeiras realizadas, o primeiro lote de informações referentes ao ano de 2015 será entregue em maio de 2016.
Para a Receita Federal, a nova sistemática faz parte do processo de adequação ao FACTA (Foreign Account Tax Compliance Act), acordo firmado entre Brasil e EUA, que permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias.
Portanto, o novo regramento exigirá do contribuinte um grau maior de atenção em relação as suas operações financeiras a fim de que sejam evitadas autuações desnecessárias.
¹ Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.
BASE LEGAL
Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015.
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