Saneamento | Áreas de Atuação - ATF - Aguiar Toledo & Frantz

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Saneamento

O segmento da área de Serviços destinado ao Saneamento é vital para o desenvolvimento do Brasil. No entanto, a despeito da importância, historicamente representa um dos maiores gargalos do País.  O setor é dividido em dois grandes campos: 1) Água e Esgoto, e 2) Resíduos Sólidos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa a 112ª posição do ranking mundial de saneamento. A péssima colocação do País no aludido ranking é facilmente explicável: de acordo com o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS), mais de 100 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta e tratamento de esgoto, e 35 milhões não dispõem de água potável. Ainda de acordo com estudos da OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, R$ 4 são economizados com gastos em saúde. O campo relativo aos Resíduos Sólidos, por sua vez, congrega uma gama considerável de segmentos, tais como Resíduos da Construção Civil; Coleta Seletiva; Resíduos provenientes de Serviços de Saúde; Varrição; Capina e Roçada. No aspecto econômico, os benefícios para a econômica nacional são facilmente perceptíveis, em especial pela geração de milhões de empregos e injeção de recursos originados através das obras. O setor, dada a essencialidade e a carência histórica de infraestrutura e investimentos, passou a ser tratado como prioritário.

Nesse viés, um movimento recente busca alterar a realidade do saneamento no País. Trata-se da Medida Provisória 844/2018, que instituiu o chamado “Marco Legal do Saneamento Básico”. De forma objetiva, a MP em questão busca estimular o investimento no setor a partir do chamamento público sempre que um contrato de concessão precisar ser renovado. O objetivo é alterar uma realidade histórica que consistia na manutenção de uma espécie de monopólio estatal sobre o segmento. A partir da Medida Provisória, a iniciativa privada estará apta a colaborar com o desenvolvimento dessa importante área. É neste cenário, em especial a partir da abertura do monopólio estatal, que a Aguiar Toledo & Frantz se dispõe a colocar toda a sua expertise e qualificação técnica à disposição das empresas que tenham como objetivo empreender nesse segmento.    

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